separateurCreated with Sketch.

Igreja: origens e história do colégio cardinalício

whatsappfacebooktwitter-xemailnative
Agência Ecclesia - publicado em 12/02/15
whatsappfacebooktwitter-xemailnative

Os cardeais estão ligados desde o início à Igreja de RomaA história dos cardeais começa por estar ligar ao clero de Roma e já vem de longe: o título de cardeal foi reconhecido pela primeira vez durante o pontificado de Silvestre I (314-335).

Inicialmente o título de cardeal (do latim ‘cardo/cardinis’, que significa “eixo”) era atribuído genericamente a pessoas ao serviço de uma igreja ou diaconia, reservando-se mais tarde aos responsáveis das igrejas titulares de Roma e das igrejas mais importantes da Itália e do mundo.

Os cardeais nascem do grupo de 25 presbíteros das comunidades eclesiais primitivas (títulos) em Roma, nomeados pelo Papa Cleto (séc. I), e dos 7 (posteriormente 14) diáconos que cuidavam dos pobres nas várias regiões da cidade; dos 6 diáconos palatinos (responsáveis pela administração dos seis departamentos do palácio de Latrão, em Roma) e dos 7 bispos suburbicários (as sete dioceses mais próximas de Roma), todos eles conselheiros e colaboradores do Papa.

Segundo as notas históricas do “Anuário Pontifício”, a partir do ano 1150 formaram o Colégio Cardinalício com um decano, que é o bispo de Ostia (localidade próxima de Roma), e um Camerlengo, na qualidade de administrador dos bens.

O decano é eleito, como se refere no Código de Direito Canónico (Cân. 352, § 2), pelos cardeais com o título de uma Igreja suburbicária (Albano, Frascati, Ostia, Palestrina, Porto-Santa Ruffina e Velletri-Segni).

É no século XI que os Cardeais passam a ter uma função mais próxima do que são hoje: em 1050, para contrariar as disputas entre várias famílias de Roma que queriam dominar o papado, o Papa Leão IX (1049-54) chama vários homens que considera capazes de o ajudar a reformar a Igreja.

Nove anos depois, Nicolau II decide que o Papa passaria a ser eleito apenas pelos cardeais.

No século XII, começaram a ser nomeados cardeais também os prelados que residiam fora de Roma: primeiro os bispos e arcebispos; desde o século XV, também os patriarcas (Bula “Non mediocri” de Eugénio IV, ano 1439); mesmo quando eram padres, os cardeais tinham voto nos Concílios.

O número de Cardeais, que por norma nos séculos XIII-XV não era superior a 30, foi fixado em 70 por Sisto V: 6 cardeais-bispos, 50 cardeais-presbíteros, 14 cardeais-diáconos (Constituição “Postquam verus”, de 3 de Dezembro de 1586).

No Consistório Secreto de 15 de dezembro de 1958, João XXIII derrogou o número de cardeais estabelecidos por Sisto V. O mesmo São João XXIII, com o Motu Próprio “Cum gravissima”, de 15 de abril de 1962, estabeleceu que todos os cardeais fossem “honrados com a dignidade episcopal”.

O Beato Paulo VI, com o Motu Próprio “Ad Purpuratorum Patrum”, de 11 de fevereiro de 1965, determinou o lugar dos patriarcas orientais no Colégio Cardinalício.

O mesmo Papa, com o Motu Próprio “Ingravescentem aetatem”, de 21 de novembro de 1970, dispôs que ao completarem 80 anos de idade, os cardeais deixam de ser membros dos dicastérios da Cúria Romana e de todos os organismos permanentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano; além disso perdem o direito de eleger o Papa e, portanto, também o direito de entrar em Conclave.

No Consistório secreto de 5 de novembro de 1973, Paulo VI estabeleceu que o número máximo de cardeais com a faculdade de eleger o Papa se fixasse em 120; São João Paulo II, na Constituição Apostólica “Universi Dominici Gregis”, de 22 de fevereiro de 1996, reiterou estas disposições.

Os requisitos para serem eleitos são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.

Hoje, os cardeais “constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice”, como refere o CDC (cânone 349).

As funções dos membros do Colégio Cardinalício vão, no entanto, para além da eleição do Papa: qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.

Como conselheiros do Papa, os cardeais atuam colegialmente com ele através dos consistórios ordinários ou extraordinários, com a finalidade de fazer uma consulta importante ou tratar de outros assuntos de relevo.

Durante o período de “Sé vacante”, após a morte ou renúncia do Papa, o Colégio Cardinalício desempenha uma função central no governo geral da Igreja e no do Estado da Cidade do Vaticano.

Os cardeais são considerados “príncipes de sangue” e são tratados com o título de “eminência”; segundo os Tratados de Latrão, todos os cardeais que residem em Roma são cidadãos do Estado da Cidade do Vaticano (art. 21).

Newsletter
Você gostou deste artigo? Você gostaria de ler mais artigos como este?

Receba a Aleteia em sua caixa de entrada. É grátis!

Tags:
Top 10
See More
Newsletter
Você gostou deste artigo? Você gostaria de ler mais artigos como este?

Receba a Aleteia em sua caixa de entrada. É grátis!