Católico, conheça e defenda sua fé
Por que o terceiro mandamento da Igreja pede que se comungue ao menos uma vez por ano, por ocasião da Páscoa da ressurreição? A pergunta é apropriada, porque algumas pessoas podem se escandalizar com este mandamento, questionando se não seria muito pouco comungar apenas uma vez por ano.
“Sobre isto, a Igreja estabeleceu legislações diversas conforme as circunstâncias diversas dos tempos. Assim, na Igreja primitiva, quando era intenso o fervor da fé cristã, determinou que os fiéis comungassem diariamente. Por isso, o Papa Anacleto diz: Terminada a consagração, comunguem todos os que não quiserem ficar excluídos da assembléia dos fiéis, pois assim o determinaram os Apóstolos e o tem a santa Igreja Romana. Mais tarde porém, diminuindo o fervor da fé, o Papa Fabiano permitiu que, se não mais frequentemente, pelo menos três vezes no ano todos comungassem, a saber, na Páscoa, no Pentecostes e no Natal do Senhor. Também o Papa Sotero determinou que se comungasse pela Ceia do Senhor. Mas depois, pela multiplicação da iniqüidade, tendo arrefecido a caridade de muitos, Inocêncio III decidiu que os fiéis comungassem pelo menos uma vez no ano, na Páscoa. Aconselha, porém, outro documento, que se comungue todos os Domingos.” [1]
Ficou estabelecido, então, desde o IV Concílio de Latrão, que:
“Cada fiel, de um e de outro sexo, chegando à idade da razão, confesse lealmente, sozinho, todos os seus pecados a seu próprio sacerdote, ao menos uma vez ao ano, e (…) receba com reverência ao menos pela Páscoa o sacramento da Eucaristia, a não ser que, por conselho de seu próprio sacerdote, por um motivo razoável, julgue dever abster-se por certo tempo” [2].
Infelizmente, com o passar do tempo, o povo cristão foi introjetando uma mentalidade rigorista acerca da Eucaristia. Com a heresia jansenista, no século XVII, a situação se agravou ainda mais. Como exemplo, em um livro que ficou popular na França – de título De la fréquente communion(“Sobre a comunhão frequente”) –, o seu autor, Antoine Arnauld, chegava a insinuar que, para comungar, seria preciso não somente estar sem pecados veniais, como também livre das penas devidas pelos pecados. Essa obra fez as pessoas se afastarem da santa Comunhão e faria suspirar Santa Teresinha do Menino Jesus, no final do século XIX, por não poder receber Nosso Senhor tanto quanto gostaria [3].
Anos mais tarde, atendendo aos apelos de Teresinha, o Papa São Pio X, grande admirador da santa carmelita, incentivou os fiéis, com seu extraordinário tino pastoral, à comunhão frequente. Durante o seu pontificado, publicou vários decretos e discursos sobre o assunto, ficando conhecido, por isso, como “Papa da Eucaristia”. Em 20 de dezembro de 1905, no documento Sacra Tridentina Synodus [4], ele ensinava, por exemplo, que:
“A comunhão frequente e diária (…) deve estar aberta a todos os fiéis cristãos, de qualquer ordem ou condição, de modo que ninguém que esteja em estado de graça e aceda com intenção reta e piedosa à sagrada mesa, possa ser impedido dela.”
Em 1910, no decreto Quam Singulari [5], Sua Santidade também falou da importância da Comunhão para as crianças. Estes ensinamentos são a fórmula básica da Igreja e valem até o dia de hoje.
O conteúdo do terceiro mandamento, todavia, é uma realidade mínima, como atesta o atual Catecismo da Igreja Católica: “O terceiro mandamento (‘Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição’) garante um mínimo na recepção do Corpo e do Sangue do Senhor em ligação com as festas pascais, origem e centro da Liturgia cristã” [6]. “Este preceito – esclarece ainda o Código de Direito Canônico – deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano” [7].
Mais do que oferecer a Deus o mínimo, é importante que sejamos devotos e comunguemos com frequência, de acordo com as devidas disposições e com o desejo sempre ardente de nos santificarmos.
Referências:
- Suma Teológica, III, q. 80, a. 10, ad 5
- IV Concílio de Latrão, cap. 21: DS 812
- Cf. Santa Teresinha do Menino Jesus, Ato de Oferecimento ao Amor Misericordioso: “Ah! não posso receber a santa Comunhão tantas vezes quanto desejo, mas, Senhor, não sois Onipotente?… Ficai em mim, como no tabernáculo, não vos afasteis jamais de vossa hostiazinha…”
- Cf. Decreto “Sacra Tridentina Synodus”, 20 dez. 1905: DS 3375-3383
- Cf. Decreto da Sagrada Congregação dos Sacramentos “Quam singulari”, 8 out. 1910: DS3530-3536
- Catecismo da Igreja Católica, 2042
- Código de Direito Canônico, cân. 920, § 2
(via Pe. Paulo Ricardo)