Há 3 aspectos interessantes a serem levados em consideração neste temaÉ pecado praticar esportes radicais, nos quais há risco de vida?
Ainda que pareça mentira, o Catecismo da Igreja Católica não inclui o termo “imprudência” ou seus derivados (o Catecismo define a prudência no número 1806, mas em um contexto que não responde diretamente à pergunta em questão).
Porém, incluindo ou não o termo “imprudência”, esta continua sendo a referência para avaliar os riscos assumidos. É preciso que haja um motivo que justifique o perigo, quando este é mais alto que os riscos cotidianos da vida.
Pode-se dar este critério, mas não se pode colocar no mesmo saco todos os casos de prática de um esporte considerado de risco. É preciso ver, em cada caso, em primeiro lugar, qual é o risco real, que pode ou não coincidir com as aparências. Por exemplo, a escalada esportiva, quando praticada adequadamente, é muito mais segura que outras atividades de montanha que não recebem a classificação de “esportes radicais”.
Em segundo lugar, é preciso analisar quem pratica o esporte: um profissional não é o mesmo que um simples fã; um jovem não é como uma pessoa de mais idade e menos ágil.
Em terceiro lugar, é preciso considerar as precauções tomadas: uma corrida de carros em um circuito bem preparado não é o mesmo que um lugar menos adequado. E, obviamente, é preciso ver a que a pessoa se arrisca, porque não é a mesma coisa arriscar-se a quebrar o braço que a perder a vida.
Como podemos ver – e isso é algo muito comum quando o decisivo é o julgamento prudencial sobre uma situação concreta –, não estamos diante de uma resposta única generalizada. É preciso julgar, em cada caso, se estamos diante de algo emocionante, mas com risco controlável e presumível, ou se é o caso de uma autêntica temeridade injustificada e injustificável. E há muito a explorar em ambos os extremos.