São 6 oportunidades, desde que cumpridas as 4 condições gerais – saiba maisDa Quinta-Feira Santa ao Domingo de Páscoa, os fiéis católicos dispõem da possibilidade de realizar várias obras mediante as quais é concedida a indulgência plenária, para si mesmos ou para os defuntos, desde que cumpram as condições estabelecidas pela Santa Sé:
CONDIÇÕES GERAIS
Toda indulgência plenária exige:
1 – Exclusão de todo afeto por qualquer pecado, inclusive o pecado venial;
2 – Confissão sacramental;
3 – Comunhão Eucarística, de preferência participando da Santa Missa;
4 – Oração pelas intenções do Sumo Pontífice.
Observações:
A confissão, comunhão e oração pelas intenções do papa podem ser cumpridas alguns dias antes ou depois da obra enriquecida com a indulgência plenária; no entanto, é recomendável que a comunhão e a oração pelas intenções do Santo Padre sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a obra.
A oração pelas intenções do papa pode ser um pai-nosso e ave-maria ou qualquer outra fórmula de piedade católica à sua escolha.
OBRAS ENRIQUECIDAS COM A IDULGÊNCIA PLENÁRIA
Cumpridas as condições gerais recém-descritas, é possível receber a indulgência plenária mediante a realização de qualquer das seguintes obras:
Na Quinta-Feira Santa:
1. Durante a Solene Vigília do Santíssimo Sacramento, após a Missa da Ceia do Senhor, recitar ou cantar o hino eucarístico “Tantum Ergo”.
2. Visitar durante meia hora o Santíssimo Sacramento reservado no monumento para adorá-lo.
Na Sexta-Feira Santa:
Participar piedosamente da adoração da Cruz, durante a solene celebração da Paixão do Senhor.
No Sábado Santo:
Rezar o Santo Rosário.
Na Vigília Pascal:
Participar da celebração da Vigília Pascal e nela renovar as promessas do Santo Batismo.
No Domingo de Páscoa:
Receber com piedade e devoção a bênção “Urbi et Orbi“, dada pelo Santo Padre a Roma e ao mundo, ou pelo bispo aos fiéis da sua diocese. É válido o recebimento da bênção via televisão, rádio ou transmissão pela internet, em caso de impossibilidade de participação presencial.