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Como conseguir a indulgência plenária neste Tríduo Pascal

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Aleteia Brasil - publicado em 13/04/17
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São 6 oportunidades, desde que cumpridas as 4 condições gerais – saiba maisDa Quinta-Feira Santa ao Domingo de Páscoa, os fiéis católicos dispõem da possibilidade de realizar várias obras mediante as quais é concedida a indulgência plenária, para si mesmos ou para os defuntos, desde que cumpram as condições estabelecidas pela Santa Sé:

CONDIÇÕES GERAIS

Toda indulgência plenária exige:

1 – Exclusão de todo afeto por qualquer pecado, inclusive o pecado venial;

2 – Confissão sacramental;

3 – Comunhão Eucarística, de preferência participando da Santa Missa;

4 – Oração pelas intenções do Sumo Pontífice.

Observações:

A confissão, comunhão e oração pelas intenções do papa podem ser cumpridas alguns dias antes ou depois da obra enriquecida com a indulgência plenária; no entanto, é recomendável que a comunhão e a oração pelas intenções do Santo Padre sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a obra.

A oração pelas intenções do papa pode ser um pai-nosso e ave-maria ou qualquer outra fórmula de piedade católica à sua escolha.

OBRAS ENRIQUECIDAS COM A IDULGÊNCIA PLENÁRIA

Cumpridas as condições gerais recém-descritas, é possível receber a indulgência plenária mediante a realização de qualquer das seguintes obras:

Na Quinta-Feira Santa:

1. Durante a Solene Vigília do Santíssimo Sacramento, após a Missa da Ceia do Senhor, recitar ou cantar o hino eucarístico “Tantum Ergo”.

2. Visitar durante meia hora o Santíssimo Sacramento reservado no monumento para adorá-lo.

Na Sexta-Feira Santa:

Participar piedosamente da adoração da Cruz, durante a solene celebração da Paixão do Senhor.

No Sábado Santo:

Rezar o Santo Rosário.

Na Vigília Pascal:

Participar da celebração da Vigília Pascal e nela renovar as promessas do Santo Batismo.

No Domingo de Páscoa:

Receber com piedade e devoção a bênção “Urbi et Orbi“, dada pelo Santo Padre a Roma e ao mundo, ou pelo bispo aos fiéis da sua diocese. É válido o recebimento da bênção via televisão, rádio ou transmissão pela internet, em caso de impossibilidade de participação presencial.

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