Neste tempo em que a Igreja celebra a festa da vida por excelência, ao comemorar a Ressurreição do Senhor Jesus, promotores da cultura da morte tentam nova investida para tornar “legal” o aborto em nosso País.
Legal entre aspas, pois o aborto provocado é crime, dado que a Constituição Federal garante a todos o direito à vida (artigo 5º caput). E mais que isso: é um pecado gravíssimo a atentar contra o 5º Mandamento da Lei de Deus (cf. Êxodo 20,13) e que por sua tamanha gravidade clama aos céus por vingança (cf. Gênesis 4,10).
É pecado, porque tira uma vida. Esta existe desde a concepção e a maneira mais óbvia de provar que o nascituro é vivo se dá mediante a seguinte observação: o óvulo da mulher e o espermatozoide do homem são células vivas que se unem dando origem a um novo ser vivo da mesma espécie humana. Essas duas células, logo que se fundem (aqui surge uma nova vida), se reorganizam, crescem e continuam a ter todas as propriedades de uma célula viva.
Daí se segue que o bebê está vivo. Ele não é nem morto (se fosse morto o organismo feminino o expeliria pelo aborto espontâneo ou daria sinais de mal-estar e levaria a mulher a buscar ajuda médica) e nem é inanimado/inorgânico (se fosse nunca poderia nascer vivo). Mais: das 45 divisões celulares ocorrentes na vida, 41 se dão no ventre materno. Ora, um ser morto não realizaria divisão celular.
No campo sociopolítico, a implantação do aborto equivale a um ato desumano e próprio de uma cruel ditadura. Sim, em Discurso aos Bispos do Regional Nordeste-5, da CNBB, em 28 de outubro de 2010, o Papa Bento XVI afirmou que “seria totalmente falsa e ilusória qualquer defesa dos direitos humanos, políticos, econômicos e sociais que não compreendesse a enérgica defesa do direito à vida desde a concepção até a morte natural (cf. Christifideles laici, 38)”.
Na mesma ocasião, perguntou o Papa: “no quadro do empenho pelos mais fracos e os mais indefesos, quem é mais inerme que um nascituro ou um doente em estado vegetativo ou terminal?” E continuou: “Quando os projetos políticos contemplam, aberta ou veladamente, a descriminalização do aborto ou da eutanásia, o ideal democrático – que só é verdadeiramente tal quando reconhece e tutela a dignidade de toda a pessoa humana – é atraiçoado nas suas bases (cf. Evangelium vitae, 74).”
No Brasil, apesar de contar com dinheiro de instituições internacionais e apoio oficial de alguns partidos políticos já denunciados publicamente por corajosos bispos e sérios sacerdotes, a aprovação do aborto encontra sérios obstáculos na opinião pública. Toda pessoa – incluindo, é óbvio, aquelas presas em presídios de segurança máxima – que não sofra de psicopatia grave, nunca concordaria com esse covarde homicídio.
Ora, o Congresso Nacional, eleito pelo povo, há tempos, não vota com pleno sucesso leis favorecedoras do aborto. Daí, grupos abortistas voltarem-se para o Judiciário, tido como um “atalho fácil” na consecução de seus objetivos. No STF (Supremo Tribunal Federal), 11 ministros não eleitos pelo povo terão nas mãos a chance de – usurpando o poder legislador do Congresso – declarar “legal” o aborto no Brasil.
No entanto, mesmo que o STF aprove o aborto, a vitória abortista não estará completa. Terá de enfrentar médicos e demais agentes de saúde que se recusam a cometer tal homicídio alegando o direito humano básico à objeção de consciência. Então, a luta pró morte continuará em duas principais frentes: a) tentando tirar a religião, de um modo especial, a Igreja Católica e a “Bancada evangélica”, da vida pública e b) batalhando pelo fim do direito à objeção de consciência (cf. Catecismo contra o aborto: porque devo defender a vida humana. São Paulo: Artpress, 2009, p. 61).
Cabe-nos portanto, rezar e denunciar, com firmeza, essas manobras, com a graça de Deus, ainda que para tanto tenhamos de enfrentar perseguições de várias ordens.
Vanderlei de Lima é eremita na Diocese de Amparo