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Outros pontos do sacramento da Crisma

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Padre Bruno Roberto Rossi - publicado em 20/06/18
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Quanto as exigências aos padrinhos, valem as mesmas normas do sacramento do BatismoEste artigo encerra a pequena, mas oportuna, série sobre o sacramento da Crisma com a abordagem de alguns pontos importantes.

Todo batizado, e ainda não crismado, pode receber o sacramento da Crisma ou da Confirmação. Para isso se exige que o fiel esteja formado quanto à doutrina católica e em estado de graça na recepção do sacramento. Daí a necessidade de o crismando se confessar antes de receber a Crisma. Caso não o faça, o sacramento é válido, mas fica com sua eficácia comprometida até que a pessoa esteja em estado de graça.

O sacramento da Crisma – assim como o Batismo e a Ordem – imprime caráter. Caráter é um sinal distintivo, marca ou “selo espiritual” impresso na alma humana de modo inapagável ou indestrutível, como é indestrutível essa própria alma. Daí ser recebido uma só vez, pois sua “marca” nunca se extingue.

Como definir o caráter na Crisma? – Responde-nos B. Bartmann, no livro Teologia dogmática III, p. 134, citando A. Piolanti, o seguinte: “O caráter da Crisma aperfeiçoa o do Batismo, sobretudo porque: a) amplia a esfera da atividade batismal, especialmente na mediação descendente; de fato, enquanto o Batismo confere o limitado poder de administrar o sacramento do Matrimônio, a Crisma torna, de certo modo, o fiel participante do magistério eclesiástico, depurando-o a professar, a difundir e a tutelar ex officio o patrimônio da fé, sob a direção dos legítimos pastores; b) aumenta a exigência da graça, primeiro porque, sendo uma gema mais preciosa que o caráter batismal, exige um anel mais fúlgido onde ser engastada; depois porque como potência mais ativa e ordenada a atos mais difíceis, como a intrépida defesa da religião, pede mais abundância de auxílios divinos; c) indica um lugar especial no Corpo místico porque introduz oficialmente o cristão na vida pública da Igreja, com o encargo de suportar todos os sacrifícios que são inerentes à defesa do nome cristão”.

As paróquias deveriam marcar, na matriz ou na comunidade dos crismandos, a data da Crisma no tempo litúrgico da Páscoa ao qual esse sacramento está muito ligado. Nada, porém, impede que seja conferido em outra data. Evite-se, no entanto, os tempos da Quaresma e do Advento por serem mais sóbrios e penitenciais na vida da Igreja.

Quanto as exigências aos padrinhos, valem as mesmas normas do sacramento do Batismo prescritas no Código de Direito Canônico, “cânon 874 – § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que: 1° – seja designado pelo batizando [crismando], por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo; 2° – Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa; 3° – seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir; 4° – não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada; 5° – não seja pai ou mãe do batizando [crismando]” (os colchetes são meus).

O Rito da Crisma em si – geralmente ocorrente na Santa Missa – tem o seguinte teor: a Renovação das promessas do Batismo e a Profissão de fé; o bispo Estender as Mãos sobre os crismandos; a parte essencial do sacramento que é a Unção com o óleo do santo crisma na fronte do crismando pela imposição das mãos e as palavras: “(Nome), recebe, por este sinal, o Espírito Santo, o dom de Deus” e, por fim, o Ósculo da paz a manifestar a comunhão com toda a Igreja (todos os fiéis), na pessoa do bispo.

Registre-se, em livro próprio da Diocese, o nome do crismado, do ministro que o conferiu, dos pais e padrinhos, bem como o local e a data da cerimônia. O pároco do lugar de Batismo do recém-crismado deve ser informado a fim de que o registre no Livro de Batismos de sua Paróquia. Até a próxima!

Ver: Catecismo da Igreja Católica n. 1285-1305.

 

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