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O que é e quem pode cometer alienação parental?

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Papo de pai - publicado em 10/01/19
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O que você precisa conhecer sobre alienação parental está neste resumoA prática da alienação parental existe há muito tempo, apesar de só começarmos a ouvir este termo mais recentemente, com a entrada da lei 12.318, no ano de 2010. E a própria lei traz a definição de alienação parental. Vejamos o seu artigo 2º:

Artigo 2°. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Notamos que, além do Pai e da Mãe, outras figuras próximas da criança ou do adolescente podem ser os alienadores, como os avós, tios, irmãos, madrasta e padrasto, dentre outros que possam ter estes menores sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

O que é e quem pode cometer Alienação Parental? - Papo de Pai

Segundo o psiquiatra infantil que criou o conceito de Síndrome de Alienação ParentalRichard Gardner, ela se dá quando a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Como visto acima, nossa lei ampliou as pessoas que podem ser alienantes, ou seja, aquelas que cometem atos de alienação.

Para Jorge Trindade, que é Psicólogo, Especialista em Psicologia Clínica e em Psicologia Jurídica, trata-se de programar uma criança para que ela odeie, sem justificativa, um de seus genitores, cuidando a própria criança ou adolescente de contribuir na trajetória de desmoralização do genitor visitante.

artigo 2º, em seu parágrafo único, traz, ainda, formas exemplificativas de alienação parental, o que não exclui a ocorrência de outros casos não elencados abaixo.

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

 

Caso real de alienação parental

 

O que é e quem pode cometer Alienação Parental? - Papo de Pai

Alexandre diz que A. B. (nome da pessoa que cometia a alienação parental) o chantageava financeiramente para poder ver o filho. E quase sempre só podia vê-lo na porta da casa dela. Sua família também não tinha contato com E (nome do filho). Diante disso, Alexandre decidiu entrar com um pedido na Justiça para ter a guarda provisória do filho.

“Não conhecia o termo alienação parental na época, achava que se enquadrava como maus-tratos privar Pai e a família paterna do convívio com a criança. Minha ideia foi pedir a guarda provisória, para ter convivência com meu filho e, na sequência, solicitar a guarda compartilhada.”

Ele conta que o processo de alienação mais pesado começou nesse momento. Que A. B., ao saber que ele havia dado entrada ao processo, deixou E. passar um fim de semana com ele. De acordo com Alexandre, quando pegou E. de volta, A. B. desapareceu e, na mesma semana em que isso ocorreu, ele recebeu uma intimação da polícia por estupro de vulnerável. A. B. havia ido à delegacia dizendo que ele tinha molestado o filho. Nessa época, E. estava com 3 anos.

“Foi nesse momento que comecei a me inteirar do que era alienação parental, passei a ler, estudar a síndrome, os atos relacionados a ela. Reconheci todos eles em minha vida.”

Alexandre compareceu à delegacia e deu sua versão da história. E soube que A. B. foi indicada pela equipe médica do Hospital Pérola Byington a levar seu filho ao IML para realizar o exame de corpo de delito. De acordo com Alexandre, ela levou E três dias depois.

Ele conta que, no boletim de ocorrência, não constava o laudo do IML, mas as informações do Pérola Byington, dizendo que não havia indícios de estupro nem de violência física ou psicológica.

Por conta disso, o processo de pedido da guarda ficou parado por dois anos.”

Como proteger meu filho diante de indícios de alienação?

 

O que é e quem pode cometer Alienação Parental? - Papo de Pai

Havendo indícios de ato de alienação parental, deve-se procurar um advogado que ingressará com uma ação judicial ou requererá em processos já em andamento, como na própria ação de divórcio, guarda, pensão alimentícia, medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Se entender necessário, o juiz determinará a realização de perícia. O laudo poderá compreender entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos processos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta sobre eventual acusação de alienação contra o genitor.

As consequências da alienação são gravíssimas. Vejamos o artigo 3º da lei:

 

O que é e quem pode cometer Alienação Parental? - Papo de Pai

Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá, conforme o artigo 6º:

  • Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
  • Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
  • Estipular multa ao alienador;
  • Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
  • Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
  • Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
  • Declarar a suspensão da autoridade parental.

 


(via Papo de Pai)

Citações Bibliográficas

TRINDADE, Jorge, Manual de psicologia jurídica para operadores do Direito. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

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