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Lei aprovada em Nova Iorque facilita o acesso ao aborto até a véspera do parto

NOWY JORK, NOWE PRAWO ABORCYJNE
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Reportagem local - Fórum Libertas - publicado em 08/02/19
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O cenário abre brechas para autorizar abortos “legais” em abrangentes cenários de alegados “problemas de bem-estar” da mãeO Estado de Nova Iorque aprovou a lei mais extrema que já existiu nos Estados Unidos em relação à eliminação de seres humanos no ventre materno: há cenários específicos que facilitariam o aborto até as vésperas do parto.

A “fundamentação” para essa lei é arbitrária a tal ponto que, se a gestante der à luz e matar o seu bebê logo após o parto, cometerá crime de infanticídio, mas, se o fizer nas vésperas, dentro de um dos critérios genéricos ligados a “risco para sua saúde e bem-estar”, a eliminação da vida da mesma vítima seria considerada legal.

O “novo critério” foi legado à população de Nova Iorque pelos seus parlamentares que, por 38 votos contra 24, aprovaram a assim chamada “Lei de Saúde Reprodutiva” no Estado. As unidades da federação norte-americana são autônomas para legislar sobre o aborto, diferentemente do Brasil.

Os promotores da nova lei escolheram uma data emblemática para os defensores do aborto: o aniversário do caso “Roe versus Wade“, o polêmico processo que estabeleceu jurisprudência favorável ao aborto naquele país no início da década de 1970. A própria protagonista do caso, anos depois, se arrependeu e se tornou ativista pró-vida, mas os militantes abortistas mantêm essa data como um marco vitorioso para o que chamam de “direitos reprodutivos”.



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Após aprovar a mudança na lei, o governador democrata Andrew Cuomo, que se define incompativelmente como católico, declarou, apelando para o insustentável sofisma de que o bebê seria parte disponível do corpo da gestante:

“Com a assinatura desta lei, estamos enviando uma mensagem clara de que não importa o que acontece em Washington: as mulheres de Nova Iorque terão sempre o direito fundamental de controlar o seu próprio corpo”.



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Lei aprovada em Nova Iorque facilita o acesso ao aborto até a véspera do parto

A legislação prevê que qualquer gestante poderá abortar sem nenhum tipo de restrição e sem qualquer necessidade de justificativa até a 24ª semana de gestação (6 meses de gravidez), período em cujo final um número significativo de bebês poderia sobreviver até mesmo após um parto prematuro.

Segundo o site Factcheck.org, o aborto após a 24ª semana também é legalmente disponibilizado em caso de “ausência de viabilidade fetal” ou necessidade de “proteger a saúde ou a vida da paciente”. A determinação de tais casos deve ser feita por um profissional da saúde habilitado, certificado ou autorizado conforme a lei estadual, agindo dentro do escopo legal da sua atividade profissional.

Esses termos, no entanto, por serem amplos e gerais, permitem interpretações subjetivas tanto por parte desses profissionais quanto da gestante acerca do que pode recair no leque da “proteção da saúde da paciente”. Isto abre brechas para autorizar abortos “legais” em abrangentes cenários de alegados “problemas de bem-estar” da mãe.

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