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O que é a Lei natural (I)

PRAWO, SPRAWIEDLIWOŚĆ
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Vanderlei de Lima - publicado em 24/04/19
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Que provas temos da existência da Lei natural moral?A lei natural é a que Deus promulga através da natureza dos seres criados.

Ela se subdivide em física, quando se identifica com as leis da natureza que regem as criaturas sem que haja conhecimento e liberdade por parte destas (leis da gravidade, da atração, da matéria, da flutuação etc.), e moral, que coincide com as normas éticas que o homem pode conhecer mediante a luz da razão, sem a fé (não roubar, não matar, honrar pai e mãe etc.). Esta lei natural moral tem grande importância e, por isso, será mais bem detalhada neste artigo.

Pergunta o (a) leitor(a): mas que provas temos da existência da Lei natural moral? – Em resposta, os estudiosos costumam apresentar três grandes argumentos a fim de provar a existência da Lei Natural. São eles:

1) O testemunho de todos os povos: Entre os vários povos primitivos encontramos a noção dos valores morais básicos como: fazer o bem e evitar o mal; honrar pai e mãe; prestar culto à divindade; não matar etc. O mais importante a ser registrado é que tais normas não são atribuídas pelo povo a um chefe ou cacique, mas são tidas como fruto da própria natureza regida por Deus. Entre os gregos e romanos, povos antigos considerados mais civilizados, também houve o reconhecimento de uma Lei Natural tida como a marca do Criador na criatura.

Platão e Aristóteles, grandes nomes da Filosofia Antiga, ao contrário dos Sofistas (mestres itinerantes de retórica e oratória), não opõem lei natural (vinda da Divindade) à lei positiva humana (criada pelos homens), mas tentam, salvaguardadas as diferentes origens de ambas as leis, uni-las. O mesmo se encontra entre as grandes tradições religiosas do mundo. Tais testemunhos são importantes para confirmar o seguinte: todos os povos, de algum modo, reconhecem que o Criador inseriu nas suas criaturas racionais uma lei que leva a buscar o bem e a evitar o mal.

2) O testemunho da Sagrada Escritura: O Decálogo ou as “Dez Palavras” de Deus, no Monte Sinai, definem como o povo eleito deve responder, por meio de uma vida santa, à escolha de Deus: “Fala a toda a comunidade dos filhos de Israel. Tu lhes dirás: ‘Sede santos, porque eu, Iahweh vosso Deus, sou santo’” (Levíticos 19,2). Essa regra dada aos israelitas é também válida às nações vizinhas de Israel, conforme demonstram detalhadamente os capítulos 1 e 2 do livro do profeta Amós. Deus pode pedir contas a todos os seres humanos, pois, em Noé, Ele já tinha, bem antes de escolher Israel, concluído uma aliança com toda a humanidade. Tal pacto realça especialmente o respeito à vida, de acordo com Gênesis 9. Também outras passagens confirmam estas: Salmo 148,5-6; Eclesiástico 1,26-27; Tobias 4,15; Mateus 7,12; Romanos 1,19-20; 2,14-15.

3) O testemunho da Tradição e da história: No pensamento dos Padres da Igreja (Leigos, Religiosos, Sacerdotes e Bispos que, nos primeiros sete séculos da História da Igreja, muito contribuíram na explicitação da reta fé) aparece o ensinamento segundo o qual a Lei Natural Moral fornece uma base sólida para completar a moral da Sagrada Escritura. Foram esses princípios da Lei Natural Moral, sustentados ou trabalhados pelos Padres da Igreja, que passaram para a Idade Média com a concepção de que há princípios universais do Direito a regular as relações entre os povos e eles são obrigatórios a todos os seres humanos (cf. Gaio, Institutes, 1.1 (IIe siècle après J.C.) (éd. J. Reinach, Collection des universités de France, Paris, 1950, p. 1)).

Também nas Idades Moderna e Contemporânea, os estudos sobre a Lei Natural Moral se desenvolveram, ao menos inicialmente, em conformidade com os princípios do período medieval. Cabe destaque ao estudioso Francisco de Vitória, OP (†1546), que, no século XVI, recorreu à Lei Natural para contestar o imperialismo reinante em países cristãos da Europa, bem como para defender povos não cristãos da América. O teólogo sustentava que os direitos básicos do ser humano são inerentes à própria natureza do homem e da mulher e independem da situação concreta em que estão. É aqui que está a base de todo Direito Internacional.

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