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Pena de morte, tortura e Igreja

SAINT PATRICKS DAY;CATHOLIC;NEW YORK

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Vanderlei de Lima - publicado em 21/08/19
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A Igreja ao condenar a tortura não aceita que criminosos façam mal aos cidadãos de bem (e isso, infelizmente, pouco se fala)A pena de morte e a tortura são, hoje, inadmissíveis no Catecismo da Igreja Católica como práticas contrárias à dignidade humana.

O novo artigo 2267 do Catecismo explica que a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado com os seguintes termos: “Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”.

No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.

Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro”.

A decisão do Papa tem precedentes, pois nos últimos tempos, embora a Igreja tenha mantido o princípio teórico de que a pena de morte é lícita em alguns casos, na prática, lhe fazia muitas restrições a ponto de torná-la, praticamente, inaplicável (cf. João Paulo II. Evangelium vitae n. 56 e Frei Bernardino Lers, OFM. Pena de morte como problema da teologia católica. Atualização. Belo Horizonte, ano 39, n. 340-341, set-dez 2009, p. 465-474).

Sobre a tortura diga-se que foi um método muito utilizado para se obter confissões de verdadeiros ou supostos criminosos. Era, de acordo com as leis da época, um meio lícito de combate ao crime, inclusive por eclesiásticos, ainda que também dentro do próprio clero fosse combatida.

O Catecismo da Igreja Católica diz em seu 2298: “Nos tempos passados, certas práticas de crueldade foram comumente adotadas por governos legítimos para manter a lei e a ordem, muitas vezes sem protesto dos pastores da Igreja, tendo eles mesmos adotado, nos seus próprios tribunais, as prescrições do direito romano sobre a tortura. A par destes fatos lastimáveis, a Igreja ensinou sempre o dever da clemência e da misericórdia; e proibiu aos clérigos o derramamento de sangue. Nos tempos recentes, tornou-se evidente que estas práticas cruéis não eram necessárias à ordem pública nem conformes aos direitos legítimos da pessoa humana. Pelo contrário, tais práticas conduzem às piores degradações. Deve trabalhar-se pela sua abolição e orar pelas vítimas e seus carrascos”.

A Igreja ao condenar a tortura não aceita que criminosos façam mal aos cidadãos de bem (e isso, infelizmente, pouco se fala). Lê-se no Catecismo da Igreja Católica n. 2297: “Os raptos e o sequestro de reféns espalham o terror e, pela ameaça, exercem intoleráveis pressões sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo ameaça, fere e mata sem descriminação; é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa a violência física ou moral para arrancar confissões, para castigar culpados, atemorizar opositores ou satisfazer ódios, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. A não ser por indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias à lei moral”.

O aborto – lembre-se – é a forma mais covarde de homicídio de um ser humano indefeso e inocente no ventre materno. Antes de sua morte, ele ainda passa por torturas macabras. O defensor do aborto é, portanto, em pleno século XXI (é preciso dizer com firmeza), um ardoroso apoiador da tortura e da pena de morte aos nascituros…

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