separateurCreated with Sketch.

2 homens ou duas mulheres podem ser padrinhos de Batismo da mesma criança?

CHRZEST
whatsappfacebooktwitter-xemailnative
Reportagem local - Prof. Felipe Aquino - publicado em 02/03/21
whatsappfacebooktwitter-xemailnative

Entenda o que diz a Igreja sobre isso A escolha dos padrinhos de Batismo é uma tarefa muito importante, pois os padrinhos têm a missão de transmitir valores morais e cristãos à criança.

Cabe aos pais fazerem uma boa escolha. E, nesta hora, surgem muitas dúvidas. Por exemplo: é possível escolher dois homens como padrinhos do filho ou da filha? Da mesma forma, a Igreja permite que duas mulheres sejam madrinhas da mesma criança?

O professor Felipe Aquino abordou esta esta questão em artigo no site da Canção Nova. Para responder a esta dúvida, ele começa lembrando o que diz o Código de Direito Canônico sobre o que se espera dos padrinhos de batismo:

Cânon 872 – “Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”.

Depois, o professor apresenta o trecho em que fica claro: é permito ter apenas um padrinho ou uma madrinha ou, como é mais comum, um casal. Diz o Código:

Cânon 873 – “Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.”

Outras exigências em relação aos padrinhos de Batismo

O Código de Direito Canônico também apresenta outras exigências em relação aos padrinhos de Batismo. Confira:

Cânon 874 – § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° – seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;

2° – Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;

3° – seja católico, confirmado, já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;

4° – não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;

5° – não seja pai ou mãe do batizando.

§ 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.

Cânon 892 – Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmando se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.



Leia também:
Os 5 critérios chave para escolher bem os padrinhos de batismo dos seus filhos

 

 

Newsletter
Você gostou deste artigo? Você gostaria de ler mais artigos como este?

Receba a Aleteia em sua caixa de entrada. É grátis!

Top 10
See More
Newsletter
Você gostou deste artigo? Você gostaria de ler mais artigos como este?

Receba a Aleteia em sua caixa de entrada. É grátis!