Entenda o que diz a Igreja sobre isso A escolha dos padrinhos de Batismo é uma tarefa muito importante, pois os padrinhos têm a missão de transmitir valores morais e cristãos à criança.
Cabe aos pais fazerem uma boa escolha. E, nesta hora, surgem muitas dúvidas. Por exemplo: é possível escolher dois homens como padrinhos do filho ou da filha? Da mesma forma, a Igreja permite que duas mulheres sejam madrinhas da mesma criança?
O professor Felipe Aquino abordou esta esta questão em artigo no site da Canção Nova. Para responder a esta dúvida, ele começa lembrando o que diz o Código de Direito Canônico sobre o que se espera dos padrinhos de batismo:
Cânon 872 – “Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”.
Depois, o professor apresenta o trecho em que fica claro: é permito ter apenas um padrinho ou uma madrinha ou, como é mais comum, um casal. Diz o Código:
Cânon 873 – “Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.”
Outras exigências em relação aos padrinhos de Batismo
O Código de Direito Canônico também apresenta outras exigências em relação aos padrinhos de Batismo. Confira:
Cânon 874 – § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° – seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° – Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3° – seja católico, confirmado, já tenha recebido o Santíssimo Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4° – não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5° – não seja pai ou mãe do batizando.
§ 2. O batizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico, o qual será apenas testemunha do batismo.
Cânon 892 – Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmando se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
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