A ordenação sacerdotal de mulheres é formalmente considerada como delito grave na lei penal da Igreja: o que já era considerado crime pelo decreto da Congregação para a Doutrina da Fé de 30 de maio de 2008 foi agora incorporado ao Código de Direito Canônico mediante a reforma promulgada nesta terça-feira, 1º de junho.
A agência católica ACI Prensa conversou a este respeito com dom Juan Ignacio Arrieta, secretário do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos.
Dom Arrieta destacou:
O embasamento de todas as normas da Igreja no tocante a qualquer um dos 7 sacramentos vem diretamente da Bíblia: a Igreja não tem autoridade para administrar sacramentos de modo diferente do que Jesus instituiu.
Cabe lembrar, neste sentido, as palavras do Papa São João Paulo II na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, de 22 de maio de 1994:
O Papa Bento XVI também reforçou este ensinamento. Na missa crismal de 5 de abril de 2012, ele recordou que João Paulo II havia “declarado irrevogavelmente” que a Igreja “não tinha autorização do Senhor” para ordenar mulheres ao sacerdócio. E se perguntou depois sobre alguns que não aceitavam essa doutrina:
O Papa Francisco também reiterou a doutrina durante uma coletiva de imprensa no voo de regresso da sua viagem apostólica à Suécia, em 1° de novembro de 2016: