O aumento da opção pela escolha da cremação deu espaço para uma dúvida: onde os fiéis católicos podem guardar as cinzas dos entes queridos mortos?
Essa mesma pergunta foi feita pelo arcebispo Matteo Zuppi, de Bolonha, Itália, ao Dicastério para a Doutrina da Fé. Na verdade, o cardeal Zuppi fez duas perguntas sobre o tema "cremação". A primeira delas foi: "Levando em conta a proibição canônica de espalhar as cinzas de uma pessoa falecida - semelhante ao que acontece nos ossuários - é possível predispor um local sagrado definido e permanente para a acumulação e preservação comunitária das cinzas de pessoas batizadas falecidas, indicando para cada uma delas os dados pessoais?". Já a segunda pergunta era: "Pode-se permitir que uma família guarde parte das cinzas de um familiar em um lugar significativo para a história do falecido?"
O prefeito do dicastério, Victor Fernandez, respondeu às duas questões. As respostas tiveram a aprovação do Papa Francisco em 9 de dezembro de 2023. O prefeito lembra que, de acordo com a Instrução Ad resurgendum cum Christo 2016 (nº 5), "as cinzas devem ser mantidas em um lugar sagrado (cemitério), e também em uma área especificamente dedicada a esse fim, desde que tenha sido designada para esse fim pela autoridade eclesiástica". As razões para isso são a necessidade de "reduzir o risco de remover o falecido da memória e das orações dos parentes e da comunidade cristã" e evitar "o esquecimento e a falta de respeito", bem como "práticas inconvenientes ou supersticiosas", conforme publicou o Vatican News.
O dicastério também destaca que "as cinzas do falecido procedem de restos materiais que fizeram parte do percurso histórico vivido pela pessoa, a ponto de a Igreja ter um cuidado e uma devoção especiais pelas relíquias dos Santos. Esse cuidado e essa memória também nos levam a uma atitude de respeito sagrado" em relação às cinzas, que "guardamos em um lugar sagrado e adequado para a oração".
Por isso, o dicastério afirma que "é possível predispor de um lugar sagrado, definido e permanente, para a acumulação e conservação comunitária das cinzas dos batizados falecidos, indicando para cada um os dados pessoais para não dispersar a memória nominal".
Por fim, o dicastério ainda estabelece que, excluindo todo e "qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista" e em conformidade com as normas civis, a autoridade eclesiástica "pode considerar e avaliar um pedido da família para preservar devidamente uma parte mínima das cinzas de seu parente em um local significativo" relacionado à história do falecido.
Com informações de Vatican News